Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Sugere ao Governador do Distrito Federal, a contratação de estagiários para os Centros de Assistência Social – CRAS a fim de minimizar os problemas enfrentados pela população no atendimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal, a contratação de estagiários para os Centros de Assistência Social – CRAS a fim de minimizar os problemas enfrentados pela população no atendimento daqueles Centros.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa a urgência que o momento exige no sentido de resolver o problema das pessoas que buscam atendimento nos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
A busca por atendimento nas unidades do Cras tem gerado filas quilométricas no Distrito Federal, até mesmo durante as madrugadas. Muitas pessoas estão dormindo nas filas das unidades para tentar atendimento durante a manhã, pois por falta de estrutura para o atendimento adequado são distribuídas senhas para o atendimento, que nunca são suficientes para zerar as filas.
A fim de tentar minimizar o problema, sugiro a contratação de estagiários para que as pessoas não precisem dormir nas filas. Fato que vem ocorrendo diariamente em todos os CRAS do Distrito Federal. Segundo relatos, dormir na fila não é garantia de atendimento, pois nem sempre as senhas são suficientes para todos que ali passaram a noite.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho do Sr. Governador do Distrito Federal para o atendimento urgente do pleito, a fim de consagrar o bem-estar da população.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 11:15:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sugere à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para reforma da quadra de esportes da Avenida Contorno em frente à pista de skate no Taguaparque, paralelo a rua 12, na Região Administrativa de Vicente Pires- RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para reforma da quadra de esportes da Avenida Contorno em frente à pista de skate no Taguaparque, paralelo a rua 12, na Região Administrativa de Vicente Pires- RA XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da quadra é uma reivindicação dos moradores, que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
Falta de bancos, fissuras, desgastes da pintura ou piso, poças d'água, iluminação e acessórios deteriorados comprometem a segurança e o desempenho dos usuários na quadra poliesportiva.
Assim, solicito à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria do lazer dos jovens e dos moradores daquela região que usufrui do uso da quadra.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2022, às 11:00:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2022, às 14:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 08/06/2022, às 14:54:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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